PROC. Nº 01-P-03231/94
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Normas para realização de concursos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-442/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-352/11, bem como aprovou por unanimidade as normas para realização de concursos para admissão de docentes no Instituto de Estudos da Linguagem, como segue:
Artigo 1º - Nos concursos de provimento de cargo para Professor Doutor no IEL todas as provas previstas - provas de títulos, prova didática, prova de argüição e prova específica - terão peso um (01).
Artigo 2º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado pelo candidato e seu Curriculum Vitae et Studiorum, acompanhados dos devidos comprovantes, devendo emitir parecer circunstanciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o julgamento.
Artigo 3º - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas no ano anterior e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§1º - O tema da prova será sorteado com 24 (vinte a quatro) horas de antecedência, a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora, que deverão abranger os aspectos mais significativos das disciplinas da área em concurso.
§ 2º - A prova terá duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto de aula, mas facultando-se, com prévia autorização da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos ultilizáveis na exposição.
Artigo 4º - Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre seu Memorial e sobre a matéria do programa da disciplina ou o conjunto de disciplinas em concurso.
§ 1º - Nessa prova cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
§ 2º - Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando porém, o limite máximo de uma hora para cada argüição.
Artigo 5º - A prova específica será constituída de duas partes distintas, a saber:
Uma parte, que será escrita e dissertativa, versará sobre o conteúdo do programa ou conjunto de programas das disciplinas do concurso e corresponderá a 60% da nota da prova, respeitadas as seguintes alíneas:
A Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), por ela previamente formulada(s), concedendo o prazo de uma hora para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos. Findo esse prazo, não será mais permitida a consulta de qualquer material e a etapa de redação da prova terá início imediato, com duração de 04 (quatro) horas.
As anotações efetuadas durante o período de consulta prevista na alínea (a) poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas à(s) folha(s) de resposta.
Ficará a critério da Comissão Julgadora facultar o uso de computadores para a parte escrita da prova. Nesse caso, a Unidade terá que prover equipamentos em número igual ao de inscritos.
As memórias dos equipamentos serão verificadas para que se assegure que não contenham nenhum arquivo além dos programas usuais. O acesso a quaisquer fontes eletrônicas de dados será bloqueado (internet, Bluetooth, pen drive, cartões de memória, telefones celulares etc.) para os candidatos.
A qualidade do material produzido durante a parte da escrita da prova é de inteira responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito à competência técnica para o uso do equipamento e dos programas, e ao salvamento periódico do trabalho para evitar perdas de dados. Também é responsabilidade do candidato comunicar à Comissão Julgadora quaisquer anomalias que venha a constatar no funcionamento do equipamento, que será, então, substituído, ficando facultada a continuidade da realização da prova a mão.
A outra parte da prova, que consistirá na apreciação pela Comissão Julgadora do Plano de Trabalho entregue pelo candidato quando do ato de inscrição no concurso e corresponderá a 40% da nota da prova.
O Plano de Trabalho acima referido deverá expor o estágio corrente da pesquisa do candidato na área do concurso, não devendo exceder 20 (vinte) páginas.
A etapa acima prevista no inciso II será realizada sem a presença dos candidatos.
Essa mesma etapa será realizada logo após a correção da primeira parte, quando a Comissão Julgadora emitirá a nota total da prova específica (de 0 a 10) em envelope lacrado.
§ 1º - A prova específica poderá ter caráter eliminatório caso haja 10 (dez) ou mais candidatos inscritos, quando serão respeitados os seguintes parâmetros além dos já especificados:
Serão considerados aprovados na prova específica os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete) de, no mínimo, três dos cinco examinadores.
Somente participarão das demais provas do concurso os candidatos aprovados conforme a alínea anterior.
Apenas no caso previsto na caput, atribuídas as notas, o resultado da prova será imediatamente divulgado pela Comissão Julgadora em sessão pública, para prosseguimento das demais provas.
A nota divulgada nos termos da alínea anterior, para os candidatos aprovados, será computada no final do concurso para totalização com as demais provas e apuração da média final.
Artigo 6º - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora, de zero (0) a dez (10), em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.
§ 1º - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 2º - As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
§ 3º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 07 (sete).
§4º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s).
§5º - Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, o maior número de indicações da Comissão Julgadora.
Artigo 7º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo a média geral obtida. Se houver empate nas médias, o desempate será feito em favor do candidato que obtiver a maior nota, pela ordem, na prova de argüição, na prova didática, na prova de títulos e na prova específica. Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora, tendo o Presidente o voto de desempate, se couber.
Artigo 8º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor terão validade de 1 (um) ano após a homologação dos resultados pela CEPE e serão abertos em Regime de Turno Parcial - RTP, com opção preferencial para admissão em RDIDP.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Estudos da Linguagem para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Normas para realização de concursos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-442/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-352/11, bem como aprovou por unanimidade as normas para realização de concursos para admissão de docentes no Instituto de Estudos da Linguagem, como segue:
Artigo 1º - Nos concursos de provimento de cargo para Professor Doutor no IEL todas as provas previstas - provas de títulos, prova didática, prova de argüição e prova específica - terão peso um (01).
Artigo 2º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado pelo candidato e seu Curriculum Vitae et Studiorum, acompanhados dos devidos comprovantes, devendo emitir parecer circunstanciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o julgamento.
Artigo 3º - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas no ano anterior e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§1º - O tema da prova será sorteado com 24 (vinte a quatro) horas de antecedência, a partir de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora, que deverão abranger os aspectos mais significativos das disciplinas da área em concurso.
§ 2º - A prova terá duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto de aula, mas facultando-se, com prévia autorização da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos ultilizáveis na exposição.
Artigo 4º - Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre seu Memorial e sobre a matéria do programa da disciplina ou o conjunto de disciplinas em concurso.
§ 1º - Nessa prova cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato, que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
§ 2º - Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando porém, o limite máximo de uma hora para cada argüição.
Artigo 5º - A prova específica será constituída de duas partes distintas, a saber:
Uma parte, que será escrita e dissertativa, versará sobre o conteúdo do programa ou conjunto de programas das disciplinas do concurso e corresponderá a 60% da nota da prova, respeitadas as seguintes alíneas:
A Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), por ela previamente formulada(s), concedendo o prazo de uma hora para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos. Findo esse prazo, não será mais permitida a consulta de qualquer material e a etapa de redação da prova terá início imediato, com duração de 04 (quatro) horas.
As anotações efetuadas durante o período de consulta prevista na alínea (a) poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas à(s) folha(s) de resposta.
Ficará a critério da Comissão Julgadora facultar o uso de computadores para a parte escrita da prova. Nesse caso, a Unidade terá que prover equipamentos em número igual ao de inscritos.
As memórias dos equipamentos serão verificadas para que se assegure que não contenham nenhum arquivo além dos programas usuais. O acesso a quaisquer fontes eletrônicas de dados será bloqueado (internet, Bluetooth, pen drive, cartões de memória, telefones celulares etc.) para os candidatos.
A qualidade do material produzido durante a parte da escrita da prova é de inteira responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito à competência técnica para o uso do equipamento e dos programas, e ao salvamento periódico do trabalho para evitar perdas de dados. Também é responsabilidade do candidato comunicar à Comissão Julgadora quaisquer anomalias que venha a constatar no funcionamento do equipamento, que será, então, substituído, ficando facultada a continuidade da realização da prova a mão.
A outra parte da prova, que consistirá na apreciação pela Comissão Julgadora do Plano de Trabalho entregue pelo candidato quando do ato de inscrição no concurso e corresponderá a 40% da nota da prova.
O Plano de Trabalho acima referido deverá expor o estágio corrente da pesquisa do candidato na área do concurso, não devendo exceder 20 (vinte) páginas.
A etapa acima prevista no inciso II será realizada sem a presença dos candidatos.
Essa mesma etapa será realizada logo após a correção da primeira parte, quando a Comissão Julgadora emitirá a nota total da prova específica (de 0 a 10) em envelope lacrado.
§ 1º - A prova específica poderá ter caráter eliminatório caso haja 10 (dez) ou mais candidatos inscritos, quando serão respeitados os seguintes parâmetros além dos já especificados:
Serão considerados aprovados na prova específica os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete) de, no mínimo, três dos cinco examinadores.
Somente participarão das demais provas do concurso os candidatos aprovados conforme a alínea anterior.
Apenas no caso previsto na caput, atribuídas as notas, o resultado da prova será imediatamente divulgado pela Comissão Julgadora em sessão pública, para prosseguimento das demais provas.
A nota divulgada nos termos da alínea anterior, para os candidatos aprovados, será computada no final do concurso para totalização com as demais provas e apuração da média final.
Artigo 6º - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora, de zero (0) a dez (10), em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.
§ 1º - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 2º - As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
§ 3º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 07 (sete).
§4º - Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s) para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s).
§5º - Será indicado para nomeação o candidato que obtiver o primeiro lugar, isto é, o maior número de indicações da Comissão Julgadora.
Artigo 7º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo a média geral obtida. Se houver empate nas médias, o desempate será feito em favor do candidato que obtiver a maior nota, pela ordem, na prova de argüição, na prova didática, na prova de títulos e na prova específica. Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora, tendo o Presidente o voto de desempate, se couber.
Artigo 8º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor terão validade de 1 (um) ano após a homologação dos resultados pela CEPE e serão abertos em Regime de Turno Parcial - RTP, com opção preferencial para admissão em RDIDP.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Estudos da Linguagem para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral