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PROC. Nº 07-P-06980/11
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Normas para realização de Concursos de Professor Doutor
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-441/11

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-294/11 e aprovou por unanimidade a proposta de alteração dos critérios para a Prova Específica para os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor no Instituto de Biologia, como segue:

Artigo 1º - A prova específica, além da prova escrita dissertativa obrigatória, que equivale a pelo menos 60% da nota da prova específica, esta poderá incluir, a critério do Departamento, uma ou duas das seguintes provas:
Prova Prática;
Plano de Trabalho, incluindo o projeto de pesquisa.
§1º - O Plano de Trabalho deverá ser entregue pelo candidato por ocasião de sua inscrição e deverá completar a(s) área(s) e a(s) disciplina(s) do Concurso, podendo ser objeto de argüição pela Comissão Julgadora.

§2º - O Plano de Trabalho deverá conter no máximo 20 páginas de papel A4, letra Arial 11, ou Times New Roman 12, em espaço duplo.

À CADI, em seguida ao Instituto de Biologia para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011

FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral