PROC. Nº 01-P-20036/07
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Termos Aditivos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-515/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-346/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Termo Aditivo firmado em 11.03.10 ao Contrato celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e Contech Produtos Biodegradáveis Ltda., objetivando alterar a Cláusula Quarta, item 4.2 (Royalties) e item 4.4 (Despesas com Depósito e Manutenção da(s) Marca(s) e da(s) Patente(s)) e incluir o item 6.3 na Cláusula Sexta (Da Propriedade Intelectual) do Contrato para a formalização do Licenciamento Exclusivo da Licenciante para a licenciada da tecnologia "Reagente para a destruição In-Situ e Ex-Situ de contaminantes ambientais"; e 2) Segundo Termo Aditivo firmado em 05.09.11, objetivando alterar a Cláusula Primeira, item 1.1; a Cláusula Terceira, item 3.2.f; a Cláusula Sexta, item 6.1; a Cláusula Sétima, nome e item 7.1; e incluir, na Cláusula Sexta, os itens 6.1.1 e 6.1.1.1 e na Cláusula Sétima, os itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 do Contrato de Licenciamento supracitado, complementando o Primeiro Termo Aditivo.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Termos Aditivos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-515/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-346/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Termo Aditivo firmado em 11.03.10 ao Contrato celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e Contech Produtos Biodegradáveis Ltda., objetivando alterar a Cláusula Quarta, item 4.2 (Royalties) e item 4.4 (Despesas com Depósito e Manutenção da(s) Marca(s) e da(s) Patente(s)) e incluir o item 6.3 na Cláusula Sexta (Da Propriedade Intelectual) do Contrato para a formalização do Licenciamento Exclusivo da Licenciante para a licenciada da tecnologia "Reagente para a destruição In-Situ e Ex-Situ de contaminantes ambientais"; e 2) Segundo Termo Aditivo firmado em 05.09.11, objetivando alterar a Cláusula Primeira, item 1.1; a Cláusula Terceira, item 3.2.f; a Cláusula Sexta, item 6.1; a Cláusula Sétima, nome e item 7.1; e incluir, na Cláusula Sexta, os itens 6.1.1 e 6.1.1.1 e na Cláusula Sétima, os itens 7.2, 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6 do Contrato de Licenciamento supracitado, complementando o Primeiro Termo Aditivo.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral