PROC. Nº 01-P-07674/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-517/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CAD-52/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 26.08.11, entre a UNICAMP, USP, UNIFAL-MG e UFOP, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do pedido de patente intitulado "Uso de composto isolado da Rheedia Brasiliensis na prevenção e/ou tratamento de doenças". Vigência: a partir da data da assinatura e terão vigência em consonância com os prazos legais de cada tipo de proteção de propriedade intelectual ou enquanto perdurarem os direitos de propriedade intelectual outorgados pelos órgãos competentes nos âmbitos nacional e internacional.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-517/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CAD-52/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 26.08.11, entre a UNICAMP, USP, UNIFAL-MG e UFOP, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do pedido de patente intitulado "Uso de composto isolado da Rheedia Brasiliensis na prevenção e/ou tratamento de doenças". Vigência: a partir da data da assinatura e terão vigência em consonância com os prazos legais de cada tipo de proteção de propriedade intelectual ou enquanto perdurarem os direitos de propriedade intelectual outorgados pelos órgãos competentes nos âmbitos nacional e internacional.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral