PROC. Nº 01-P-27935/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-516/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-347/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos firmado em 07.10.10 entre UNICAMP, USP e Stenville Têxtil Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do projeto de pesquisa intitulado "Composto corante à base de extrato natural de resíduos de folhas e galhos de eucalyptus o qual pode ser aplicado em tingimento têxtil para fibras celulósicas e protéicas", desenvolvido entre USP, UNICAMP e Stenville. Vigência: período de vigência da patente e no caso de indeferimento ou nulidade do pedido de Patente o presente instrumento terá validade de 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-516/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 125ª Sessão, realizada em 29.11.11, tomou ciência do Parecer CEPE-347/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular de Reconhecimento de Direitos firmado em 07.10.10 entre UNICAMP, USP e Stenville Têxtil Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e no Exterior, do projeto de pesquisa intitulado "Composto corante à base de extrato natural de resíduos de folhas e galhos de eucalyptus o qual pode ser aplicado em tingimento têxtil para fibras celulósicas e protéicas", desenvolvido entre USP, UNICAMP e Stenville. Vigência: período de vigência da patente e no caso de indeferimento ou nulidade do pedido de Patente o presente instrumento terá validade de 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de novembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral