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PROC. Nº 32-P-28182/09
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO : Termos Aditivos
dat
DELIBERAÇÃO CONSU-108/12

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer CAD-63/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para: 1) 1º Termo Aditivo firmado em 30.11.2010 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Novartis Biociências S.A., objetivando prorrogar a vigência do contrato até 26.10.2011; alterar o item 5.1 da Cláusula 5ª; e incluir o item 5.4 na Cláusula 5ª objetivando a prestação, pela Unicamp, através de seu Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemocentro), dos serviços de realização dos exames laboratoriais para determinação molecular quantitativa do rearranjo BCR/ABL; e 2) 2º Termo Aditivo firmado em 17.08.2011, objetivando prorrogar a vigência do contrato até 26.10.2012; alterar a Cláusula 5ª, item 5.1, passando o prazo de pagamento para 60 dias da emissão da fatura, bem como a inclusão do item 5.4, que exige o acompanhamento pela contratada dos vouchers fornecidos pela Novartis, sob pena de não pagamento.
A Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?,
28 de março de 2012




FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral