PROC. Nº 01-P-17954/11
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-45/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-388/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 27.09.11 entre Unicamp e Instituto Politécnico de Portalegre ? Portugal, objetivando estabelecer e consolidar as relações institucionais entre as partícipes, sobretudo nos domínios da mobilidade e da investigação. Para tanto, ambas as instituições concordam na implementação de política sistemática e consistente nos domínios da formação, da investigação e da mobilidade, através de: mobilidade de estudantes, docentes e pessoal técnico; investigação, desenvolvimento e cooperação científica. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-45/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-388/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 27.09.11 entre Unicamp e Instituto Politécnico de Portalegre ? Portugal, objetivando estabelecer e consolidar as relações institucionais entre as partícipes, sobretudo nos domínios da mobilidade e da investigação. Para tanto, ambas as instituições concordam na implementação de política sistemática e consistente nos domínios da formação, da investigação e da mobilidade, através de: mobilidade de estudantes, docentes e pessoal técnico; investigação, desenvolvimento e cooperação científica. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral