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PROC. Nº 15-P-01243/11
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO: Emenda
adg


DELIBERAÇÃO CONSU-102/12

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-88/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para a Emenda nº 1 firmada em 21.12.11 entre Unicamp e UCB CellTech/UCB Biosciences Inc., objetivando alterar o Acordo original para manifestar a concordância das partes em participar do sub-estudo de RM por imagem, de acordo com a Emenda 4 ao Protocolo AS001, e realização de uma RM por imagem adicional nos sujeitos incluídos na Semana 48, Pesquisa Clínica intitulada: ?Estudo fase 3, multicêntrico, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, para avaliar a eficácia e segurança de Certolizumab Pegol em sujeitos de pesquisa com Espondilartrite Axial ativa (SPA Axial) Estudo AS001?.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral