PROC. Nº 01-P-24587/11
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INSTITUCIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-48/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-13/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 22.12.11 entre Unicamp e University of Ulsan ? Korea, objetivando estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes, com o propósito de permitir aos estudantes regularmente matriculados em uma universidade (de origem), realizarem cursos em outra universidade (hospedeira), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na universidade de origem. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INSTITUCIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-48/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-13/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 22.12.11 entre Unicamp e University of Ulsan ? Korea, objetivando estabelecer um programa de intercâmbio de estudantes, com o propósito de permitir aos estudantes regularmente matriculados em uma universidade (de origem), realizarem cursos em outra universidade (hospedeira), com a finalidade de cumprir parte dos créditos requeridos na universidade de origem. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral