PROC. Nº 01-P-17011/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-126/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-47/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Contrato firmado em 31.10.11 entre Unicamp/Funcamp e Angelus Indústria de Produtos Odontológicos S.A., objetivando a formalização do Licenciamento não exclusivo, da Licenciante para a Licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Inpi, intitulada: ?Composição farmacêutica, processo de obtenção de composição farmacêutica e uso de composição farmacêutica?, e de todo o know how relacionado à tecnologia, para fins de fabricação e comercialização de verniz odontológico para tratamento de cáries e erosões dentárias, e seu desenvolvimento. Recursos: a Licenciada pagará semestralmente à Licenciante, por meio da Funcamp, a título de Royalties pela exploração da patente e do know how a importância correspondente à aplicação do percentual de 4% sobre o faturamento líquido com a comercialização de produtos decorrentes da tecnologia. Vigência: mesmo prazo de vigência da patente.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-126/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-47/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Contrato firmado em 31.10.11 entre Unicamp/Funcamp e Angelus Indústria de Produtos Odontológicos S.A., objetivando a formalização do Licenciamento não exclusivo, da Licenciante para a Licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Inpi, intitulada: ?Composição farmacêutica, processo de obtenção de composição farmacêutica e uso de composição farmacêutica?, e de todo o know how relacionado à tecnologia, para fins de fabricação e comercialização de verniz odontológico para tratamento de cáries e erosões dentárias, e seu desenvolvimento. Recursos: a Licenciada pagará semestralmente à Licenciante, por meio da Funcamp, a título de Royalties pela exploração da patente e do know how a importância correspondente à aplicação do percentual de 4% sobre o faturamento líquido com a comercialização de produtos decorrentes da tecnologia. Vigência: mesmo prazo de vigência da patente.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral