PROC. Nº 01-P-10536/11
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Intercâmbio
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-43/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-386/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Intercâmbio firmado em 19.08.11 entre Unicamp e Chung-Ang University ? Coréia do Sul, objetivando o intercâmbio de estudantes de graduação, pós-graduação e visitas de professores e pesquisadores. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Intercâmbio
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-43/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-386/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Intercâmbio firmado em 19.08.11 entre Unicamp e Chung-Ang University ? Coréia do Sul, objetivando o intercâmbio de estudantes de graduação, pós-graduação e visitas de professores e pesquisadores. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral