PROC. Nº 28-P-05919/11
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-57/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-390/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 02.09.11 entre Unicamp e Universidad Pública de Navarra ? Espanha, objetivando estabelecer a cooperação mútua em áreas de interesse comum, desenvolvendo de forma conjunta projetos acadêmicos, científicos e culturais, tais como: a) intercâmbio de estudantes; b) intercâmbio de professores; c) cooperação na formação de pessoal; d) realização conjunta de atividades acadêmicas, de extensão, cursos e seminários de pós-graduação; e) publicação para divulgação dos resultados de interesse comum; f) realização de trabalhos de pesquisa e estudos conjuntos. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-57/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-390/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Acordo de Cooperação firmado em 02.09.11 entre Unicamp e Universidad Pública de Navarra ? Espanha, objetivando estabelecer a cooperação mútua em áreas de interesse comum, desenvolvendo de forma conjunta projetos acadêmicos, científicos e culturais, tais como: a) intercâmbio de estudantes; b) intercâmbio de professores; c) cooperação na formação de pessoal; d) realização conjunta de atividades acadêmicas, de extensão, cursos e seminários de pós-graduação; e) publicação para divulgação dos resultados de interesse comum; f) realização de trabalhos de pesquisa e estudos conjuntos. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral