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PROC. Nº 01-P-22759/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Convênio
adg

DELIBERAÇÃO CONSU-127/12

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-48/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Convênio firmado em 1º.09.11 entre Unicamp/Funcamp e Tendere ? Pesquisa de Tendências e Consultoria em Tecnologia Industrial Ltda., objetivando a regulamentação das relações entre a Unicamp e a Tendere estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da Incamp, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da Tendere. Recursos: R$ 550,00 por mês, no primeiro ano, R$ 650,00 por mês, no segundo ano, e R$ 750,00 por mês, no terceiro ano, a título de participação parcial nos custos dos apoios e utilidades comuns colocados à disposição pela Incamp. Vigência: até 31.05.12.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral