PROC. Nº 32-P-23449/10
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-106/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer CAD-61/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 30.05.2011 entre a Unicamp/Funcamp e Instituto Nefrológico de Campinas Ltda., objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico homoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/Unicamp. Recursos: os valores mencionados neste contrato são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares, que estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-106/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer CAD-61/11, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 30.05.2011 entre a Unicamp/Funcamp e Instituto Nefrológico de Campinas Ltda., objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico homoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/Unicamp. Recursos: os valores mencionados neste contrato são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares, que estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral