PROC. Nº 37-P-06098/11
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-87/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-83/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Convênio de Cooperação firmado em 08.03.11 entre Unicamp e Universidade Del Cauca ? Colômbia, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a Unicamp e a Unicauca, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-87/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 126ª Sessão, realizada em 27.03.12, tomou ciência do Parecer Cepe-83/12, bem como homologou com 04 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, ad referendum, para o Convênio de Cooperação firmado em 08.03.11 entre Unicamp e Universidade Del Cauca ? Colômbia, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a Unicamp e a Unicauca, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
28 de março de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral