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PROC. Nº 01-P-28316/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato e Termo de Cessão e Transferência


DELIBERAÇÃO CONSU-467/12

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 129ª
Sessão, realizada em 25.09.12, tomou ciência do Parecer CEPE-290/12, bem como
homologou com 03 abstenções a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad
referendum", para Contrato e o Termo de Cessão e Transferência firmados em
26.06.12 entre UNICAMP e USP, objetivando: a) estabelecer as condições de
Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a USP na invenção intitulada "Vetor
de DNA recombinante, método para produção de plantas tolerantes a estresses
ambientais e seus usos"; b) ceder e transferir à USP o equivalente a 30% dos
seus direitos de posse, ação e interesses referentes ao pedido de privilégio da
invenção supracitada. Vigência: durante o período de vigência da patente.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2012


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral