PROC.Nº 01-P-15511/02
INTERESSADO: CENTRO DE PESQUISAS METEOROLÓGICAS E CLIMÁTICAS APLICADAS À
AGRICULTURA
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-488/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 129ª
Sessão, realizada em 25.09.12, tomou ciência do Parecer CEPE-331/12 e homologou
por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad referendum", para
o Contrato firmado em 21.10.02 entre UNICAMP e EMBRAPA, que objetivou
estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras para a
integração de esforços entre as partes e em especial pelo CNPTIA/EMBRAPA e o
CEPAGRI/UNICAMP, visando desenvolver ações conjuntas destinadas a viabilizar a
obtenção de resultados, tais como: a) gerar, promover e difundir a pesquisa e
desenvolvimento conjunto de sistemas de informação integrados; b) capacitar os
recursos humanos em tecnologia de integração de sistemas com base no paradigma
da engenharia de software e tecnologia da informação; e c) utilização dos
softwares desenvolvidos e a desenvolver pela EMBRAPA. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE PESQUISAS METEOROLÓGICAS E CLIMÁTICAS APLICADAS À
AGRICULTURA
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-488/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 129ª
Sessão, realizada em 25.09.12, tomou ciência do Parecer CEPE-331/12 e homologou
por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad referendum", para
o Contrato firmado em 21.10.02 entre UNICAMP e EMBRAPA, que objetivou
estabelecer as condições básicas e as normas gerais viabilizadoras para a
integração de esforços entre as partes e em especial pelo CNPTIA/EMBRAPA e o
CEPAGRI/UNICAMP, visando desenvolver ações conjuntas destinadas a viabilizar a
obtenção de resultados, tais como: a) gerar, promover e difundir a pesquisa e
desenvolvimento conjunto de sistemas de informação integrados; b) capacitar os
recursos humanos em tecnologia de integração de sistemas com base no paradigma
da engenharia de software e tecnologia da informação; e c) utilização dos
softwares desenvolvidos e a desenvolver pela EMBRAPA. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral