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PROC.Nº 01-P-28049/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato


DELIBERAÇÃO CONSU-471/12

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 129ª
Sessão, realizada em 25.09.12, tomou ciência do Parecer CEPE-324/12 e homologou
por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad referendum", para
o Contrato firmado em 11.05.12 entre UNICAMP, USP e Armando Affonso Júnior,
objetivando o estabelecimento das condições de Propriedade Intelectual entre a
UNICAMP, a USP e o Inventor Independente no pedido de patente intitulado
"Dispositivo para evaporação natural e controlada de líquidos". Vigência:
durante o período de vigência da patente.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de setembro de 2012



FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral