PROC.Nº 18-P-29135/10
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato e Comunicado de Rescisão
DELIBERAÇÃO CONSU-611/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 130ª
Sessão, realizada em 27.11.12, tomou ciência do Parecer CEPE-376/12 e homologou
por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad referendum",
para: 1) Contrato celebrado em 16.05.11 entre UNICAMP/FUNCAMP e a UNILEVER
Brasil Ltda., que objetivou a prestação de serviços, pela Unicamp à Unilever,
de modulagem e otimização de processos com base na metodologia "Product-driven
process synthesis", de propriedade da Unilever, tendo como objetivo final
obter, por meio de implementação da citada metodologia, a definição de uma rota
tecnológica para a produção de sabonetes, nos termos dos itens "vi" e "vii", o
que inclui a seleção de unidades de operação de processos e de suas
interconexões, o dimensionamento de equipamentos para uma dada escala de
produção e estimativa de custo da produção e investimento. Vigência: até
31.12.11. Recursos: R$ 80.000,00; e 2) Comunicado de Rescisão firmado em
02.12.11, que objetivou a extinção do Contrato supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de novembro de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Contrato e Comunicado de Rescisão
DELIBERAÇÃO CONSU-611/12
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 130ª
Sessão, realizada em 27.11.12, tomou ciência do Parecer CEPE-376/12 e homologou
por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor, "ad referendum",
para: 1) Contrato celebrado em 16.05.11 entre UNICAMP/FUNCAMP e a UNILEVER
Brasil Ltda., que objetivou a prestação de serviços, pela Unicamp à Unilever,
de modulagem e otimização de processos com base na metodologia "Product-driven
process synthesis", de propriedade da Unilever, tendo como objetivo final
obter, por meio de implementação da citada metodologia, a definição de uma rota
tecnológica para a produção de sabonetes, nos termos dos itens "vi" e "vii", o
que inclui a seleção de unidades de operação de processos e de suas
interconexões, o dimensionamento de equipamentos para uma dada escala de
produção e estimativa de custo da produção e investimento. Vigência: até
31.12.11. Recursos: R$ 80.000,00; e 2) Comunicado de Rescisão firmado em
02.12.11, que objetivou a extinção do Contrato supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
28 de novembro de 2012
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral