PROC.Nº 07-P-06980/11
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Normas para Realização de Concursos de Professor Doutor
DELIBERAÇÃO CONSU-145/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 131ª
Sessão Ordinária, realizada em 26.03.13, tomou ciência do Parecer CEPE-04/13 e
aprovou por unanimidade a proposta de alteração dos critérios para a Prova
Específica nos concursos públicos para provimento de cargo de Professor Doutor
no Instituto de Biologia, que passam a vigorar como segue:
Artigo 1º - A Prova Específica, além da prova escrita dissertativa obrigatória,
que equivale a pelo menos 60% da nota da prova específica, esta poderá incluir,
a critério do Departamento, uma ou duas das seguintes provas:
Prova Prática
Plano de Trabalho, incluindo o projeto de pesquisa
§ 1º - O Plano de Trabalho deverá ser entregue pelo candidato por ocasião de
sua inscrição e deverá contemplar a(s) área(s) e a(s) disciplina(s) do
Concurso, podendo ser objeto de arguição pela Comissão Julgadora.
§ 2º - O Plano de Trabalho deverá conter entre 15 e 25 páginas.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Biologia para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
27 de março de 2013
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral