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PROC.Nº 01-P-10951/12
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-223/13

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 132ª
Sessão Ordinária, realizada em 28.05.13, tomou ciência do Parecer CEPE-112/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato firmado em 14.08.12 entre UNICAMP e UNIFESP,
objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP
e a UNIFESP na tecnologia "Processo de aglutinação de pós de materiais
magnéticos, massa magnética assim obtida e uso em dispositivos
termomagnéticos". Vigência: durante o período de vigência das patentes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de maio de 2013


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor

LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral