PROC. Nº 01-P-01554/12
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-221/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 132ª
Sessão Ordinária, realizada em 28.05.13, tomou ciência do Parecer CEPE-152/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Acordo de Cooperação firmado em 07.03.13 entre UNICAMP,
UFSCar, USP, UNESP, UNIFESP, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S. A. - IPT, Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA
e União, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer -
CTI, objetivando estabelecer as condições e meios gerais para a formação da
Rede Paulista de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia no
Estado de São Paulo, visando ao fortalecimento de iniciativas em inovação,
proteção à propriedade intelectual, geração e transferência de tecnologia no
Estado de São Paulo. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de maio de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-221/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 132ª
Sessão Ordinária, realizada em 28.05.13, tomou ciência do Parecer CEPE-152/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Acordo de Cooperação firmado em 07.03.13 entre UNICAMP,
UFSCar, USP, UNESP, UNIFESP, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S. A. - IPT, Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA
e União, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer -
CTI, objetivando estabelecer as condições e meios gerais para a formação da
Rede Paulista de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia no
Estado de São Paulo, visando ao fortalecimento de iniciativas em inovação,
proteção à propriedade intelectual, geração e transferência de tecnologia no
Estado de São Paulo. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
29 de maio de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral