PROC.Nº 32-P-27094/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-320/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-51/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 02.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde,
objetivando realizar atendimento transfusional a distância e procedimentos que
visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados
pacientes, mediante solicitação após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste
contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento dos
hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais
testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares, os
quais estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-320/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-51/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 02.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde,
objetivando realizar atendimento transfusional a distância e procedimentos que
visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados
pacientes, mediante solicitação após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste
contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento dos
hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais
testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares, os
quais estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral