PROC.Nº 01-P-25037/11
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-287/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-210/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Memorando de Entendimento firmado em 21.03.12 entre UNICAMP
e University of Nottingham (Reino Unido), objetivando fortalecer os laços entre
as duas universidades para estabelecimento de futuros acordos de parceria para
fins de intercâmbio, cooperação universitária ou a entrega de prêmios conjunta,
envolvendo as seguintes atividades: aprendizagem e ensino, incluindo o
desenvolvimento de um programa para um prêmio; intercâmbio de estudantes
durante um determinado período, através de um programa de intercâmbio
reconhecido; intercâmbio de membros das universidades; intercâmbio de
publicações e material de pesquisa; coordenação através de seus respectivos
cargos em projetos de pesquisa conjunta ou colaborativa. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-287/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-210/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Memorando de Entendimento firmado em 21.03.12 entre UNICAMP
e University of Nottingham (Reino Unido), objetivando fortalecer os laços entre
as duas universidades para estabelecimento de futuros acordos de parceria para
fins de intercâmbio, cooperação universitária ou a entrega de prêmios conjunta,
envolvendo as seguintes atividades: aprendizagem e ensino, incluindo o
desenvolvimento de um programa para um prêmio; intercâmbio de estudantes
durante um determinado período, através de um programa de intercâmbio
reconhecido; intercâmbio de membros das universidades; intercâmbio de
publicações e material de pesquisa; coordenação através de seus respectivos
cargos em projetos de pesquisa conjunta ou colaborativa. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral