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PROC. Nº 32-P-25588/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-337/13

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-70/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 02.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando
fornecer hemocomponentes em caráter regular e realizar procedimentos que visem
adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após
avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP.
Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para
ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo
dos hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência:
05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor

LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral