PROC.Nº 32-P-25107/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-347/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-64/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 18.03.2013
entre UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi S.C.M., objetivando
o fornecimento de hemocomponentes em caráter regular e realizar procedimentos
que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante
solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro
da UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente
para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o
preparo dos hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo II).
Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-347/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-64/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 18.03.2013
entre UNICAMP/FUNCAMP e Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi S.C.M., objetivando
o fornecimento de hemocomponentes em caráter regular e realizar procedimentos
que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante
solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro
da UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente
para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o
preparo dos hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo II).
Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral