PROC.Nº 32-P-27446/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-322/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-53/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 02.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá,
objetivando fornecer hemocomponentes em caráter regular e realizar
procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente,
mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo
Hemocentro da UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são
exclusivamente para ressarcimento do custo de processamento e exames realizados
para o preparo de hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo
II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-322/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-53/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 02.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá,
objetivando fornecer hemocomponentes em caráter regular e realizar
procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente,
mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo
Hemocentro da UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são
exclusivamente para ressarcimento do custo de processamento e exames realizados
para o preparo de hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo
II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral