PROC. Nº 32-P-26226/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-333/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-66/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 13.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e SBSC - Hospital Leonor Mendes de Barros, objetivando
realizar atendimento transfusional a distância e procedimentos que visem
adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados
pacientes, mediante solicitação após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP ou seus hemonúcleos. Recursos: os valores
mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de
processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários
médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de
convênio e particulares, os quais estão descritos na tabela (Anexo II).
Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-333/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-66/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 13.07.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e SBSC - Hospital Leonor Mendes de Barros, objetivando
realizar atendimento transfusional a distância e procedimentos que visem
adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados
pacientes, mediante solicitação após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP ou seus hemonúcleos. Recursos: os valores
mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de
processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários
médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de
convênio e particulares, os quais estão descritos na tabela (Anexo II).
Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral