PROC. Nº 32-P-25630/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-341/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-74/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.06.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Prefeitura Municipal de Ilhabela - Hospital Governador
Mario Covas Junior, objetivando o fornecimento de hemocomponentes em caráter
regular e realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades
específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico
hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: os valores
mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de
processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes, os quais
estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-341/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-74/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.06.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Prefeitura Municipal de Ilhabela - Hospital Governador
Mario Covas Junior, objetivando o fornecimento de hemocomponentes em caráter
regular e realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades
específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico
hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: os valores
mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de
processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes, os quais
estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral