PROC.Nº 01-P-24457/12
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO INOVA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-356/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-188/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Licenciamento de Tecnologia firmado em 18.12.12
entre UNICAMP/FUNCAMP e Iharabras S.A., objetivando formalizar a licença para
exploração de patente em caráter exclusivo, da licenciante para a licenciada,
da tecnologia intitulada "Processo de obtenção de nanoprodutos de base sílica",
protocolizada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em
13 de dezembro de 2011, sob o protocolo nº 018110048571, bem como os direitos
de propriedade intelectual a ele diretamente relacionados, para fins de
desenvolvimento, produção e comercialização de produtos agroquímicos. Recursos:
conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 15 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO INOVA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-356/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CEPE-188/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Licenciamento de Tecnologia firmado em 18.12.12
entre UNICAMP/FUNCAMP e Iharabras S.A., objetivando formalizar a licença para
exploração de patente em caráter exclusivo, da licenciante para a licenciada,
da tecnologia intitulada "Processo de obtenção de nanoprodutos de base sílica",
protocolizada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI em
13 de dezembro de 2011, sob o protocolo nº 018110048571, bem como os direitos
de propriedade intelectual a ele diretamente relacionados, para fins de
desenvolvimento, produção e comercialização de produtos agroquímicos. Recursos:
conforme descrito na Cláusula Quarta. Vigência: 15 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral