PROC.Nº 32-P-25105/11
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-327/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-58/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 28.06.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Associação Filhas de São Camilo, objetivando fornecer
hemocomponentes em caráter regular e realizar procedimentos que visem
adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após
avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP.
Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para
ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo
dos hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência:
05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-327/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 133ª
Sessão Ordinária, realizada em 06.08.13, tomou ciência do Parecer CAD-58/13 e
homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad
referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 28.06.2012
entre UNICAMP/FUNCAMP e Associação Filhas de São Camilo, objetivando fornecer
hemocomponentes em caráter regular e realizar procedimentos que visem
adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após
avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP.
Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para
ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo
dos hemocomponentes, os quais estão descritos na tabela (Anexo II). Vigência:
05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências
cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de agosto de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral