PROC. Nº 26-P-06655/13
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-442/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS na continuação da 134ª Sessão Ordinária, realizada em 29.10.13, tomou ciência do Parecer CEPE-305/13 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio de Cooperação firmado em 28.05.13 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a ampla cooperação entre as partícipes, visando o desenvolvimento e execução conjunta de programas e projetos técnicos, científicos, educacionais e culturais, por meio de: 1. intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicas e científicas; 2. realização de cursos, programas e eventos de interesse comum; 3. desenvolvimento de ações que visem o desenvolvimento conjunto de projetos e programas relacionados ao Ensino, Pesquisa e Extensão; 4. intercâmbio de pessoal para atuação em projetos conjuntos dos partícipes, proporcionando, inclusive, oportunidades de estágios curriculares ou não. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de outubro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-442/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS na continuação da 134ª Sessão Ordinária, realizada em 29.10.13, tomou ciência do Parecer CEPE-305/13 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio de Cooperação firmado em 28.05.13 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a ampla cooperação entre as partícipes, visando o desenvolvimento e execução conjunta de programas e projetos técnicos, científicos, educacionais e culturais, por meio de: 1. intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicas e científicas; 2. realização de cursos, programas e eventos de interesse comum; 3. desenvolvimento de ações que visem o desenvolvimento conjunto de projetos e programas relacionados ao Ensino, Pesquisa e Extensão; 4. intercâmbio de pessoal para atuação em projetos conjuntos dos partícipes, proporcionando, inclusive, oportunidades de estágios curriculares ou não. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de outubro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral