PROC. Nº 32-P-20172/02
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contratos
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-596/13
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 135ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.13, tomou ciência do Parecer CAD-103/13 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Sociedade Operária Humanitária, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e realizar procedimentos que visaram adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao HEMOCENTRO da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos; e 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.07.08 entre as partes acima, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e realizar procedimentos que visaram adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao HEMOCENTRO da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de novembro de 2013
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
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