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PROC. Nº 01-P-26816/03
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO: Convênio e Denúncia Unilateral
adg

DELIBERAÇÃO CONSU-397/14


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 138ª Sessão Ordinária, realizada em 05.08.14, tomou ciência do Parecer CAD-87/14 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio celebrado em 10.12.03 entre a UNICAMP e Banco BMG S/A, objetivando a concessão pelo Banco BMG, sob condições especiais, aos empregados, funcionários ou servidores e aposentados da Convenente, dos produtos e serviços. Vigência: 05 anos; e 2) Denúncia Unilateral firmada em 20.05.08, objetivando o desinteresse em manter o Convênio formalizado em 10.12.03.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de agosto de 2014





JOSÉ TADEU JORGE
Reitor





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral


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