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PROC. Nº 01-P-04349/14
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual
cvsc

DELIBERAÇÃO CONSU-363/14


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 138ª Sessão Ordinária, realizada em 05.08.14, tomou ciência do Parecer CEPE-243/14 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 27.03.14 entre a UNICAMP e Universidade Estadual de Londrina - UEL, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e UEL no pedido de patente intitulado "Composição sinérgica contendo nanopartículas de prata e um antibiótico produzido por pseudomonas sp", depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial em 14.06.13, sob o protocolo BR 10 2013 014877 6. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de agosto de 2014





JOSÉ TADEU JORGE
Reitor





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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