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PROC. Nº 38-P-20601/14
INTERESSADO: FACULDADE DE ENFERMAGEM
ASSUNTO: Constituição de Colegiado Provisório
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-403/14

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 139ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.14, tomou ciência do Ofício FEnf-38/14 e do Parecer PG-1588/14, e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para a composição do Colegiado Provisório da Faculdade de Enfermagem, sendo que seu funcionamento deverá ocorrer até 10.10.14 ou até que se constitua a Congregação nos moldes estabelecidos pelos Estatutos.
A composição do Colegiado Provisório ficou assim constituída:
I- Diretor;
II- Diretor Associado;
III- Coordenador da Comissão de Graduação;
IV- Coordenador da Comissão de Pós-Graduação;
V- Coordenador de Pesquisa e Extensão;
VI- Representantes do Corpo Docente, sendo três representantes de cada nível funcional das carreiras vigentes na Unidade, quando existirem, com o mandato de dois anos;
VII- Três representantes dos Servidores não Docentes, sendo dois representantes dos servidores técnicos e um representante dos servidores administrativos, com o mandato de dois anos;
VIII- Representantes do Corpo Discente (Graduação e Pós-Graduação), compondo 1/5 da soma do número de servidores docentes e não docentes, sendo pelo menos um dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, desde que o número de membros docentes corresponda, no mínimo, a 70% do total dos membros do Colegiado Provisório, com mandato de um ano.
À FEnf para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de outubro de 2014




JOSÉ TADEU JORGE
Reitor




LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral


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