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PROC. Nº 01-P-24405/13
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual
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DELIBERAÇÃO CONSU-93/15


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 141ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.15, tomou ciência do Parecer CEPE-470/14 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 06.11.14 entre a UNICAMP e Universidade Federal do Ceará - UFC, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a UFC no pedido de patente intitulado "Processo para melhoramento do contato elétrico entre nanoestruturas e eletrodos", a ser depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Vigência: durante o período de vigência da patente ou por 10 anos, em caso de indeferimento ou nulidade da patente.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de abril de 2015





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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