PROC. Nº 01-P-27369/14
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-110/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 141ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.15, tomou ciência do Parecer CEPE-54/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato para Ajuste de Propriedade Intelectual firmado em 18.10.14 entre a UNICAMP e Vagner Antonio Paschoalini, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e o Inventor Independente na tecnologia intitulada "Dispositivo portátil para ensaios de envelhecimento por luz ultravioleta; e uso do dispositivo portátil para ensaios de envelhecimento por luz ultravioleta para análise de materiais poliméricos", depositada junto ao INPI em 11.08.14, com o nº de proteção BR 10 2014 019793 1, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, know-how, privilegiáveis ou não, que já foram obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 20 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
01 de abril de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
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