PROC. Nº 01-P-29291/14
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
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DELIBERAÇÃO CONSU-223/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 142ª Sessão Ordinária, realizada em 26.05.15, tomou ciência do Parecer CEPE-144/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato firmado em 23.02.15 entre a UNICAMP e UFSCar, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a UFSCar na invenção intitulada "Dispositivos microfluídicos baseado em gradiente difusivo e seus usos", a ser depositada junto ao INPI, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, know-how, relacionados à tecnologia. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
27 de maio de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
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