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PROC. Nº 11-P-26905/04
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Instrumento Particular de Distrato
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DELIBERAÇÃO CONSU-347/15


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-254/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular de Distrato firmado em 15.10.14 ao Contrato celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Orbys Desenvolvimento de Tecnologia de Materiais Ltda., que objetivou formalizar o encerramento do Contrato de licenciamento exclusivo pela UNICAMP à EF Engenharia do uso e exploração da tecnologia de produção de nanocompósitos de termoplásticos ou elastômetros com argilas intercaladas ou esfoliadas, a partir de latéxes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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