PROC. Nº 01-P-18893/14
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio Marco de Colaboração
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-315/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-231/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio Marco de Colaboração firmado em 28.07.14 entre a UNICAMP, REDEMPRENDIA, Instituto Politécnico Nacional, Universidade de Coimbra e Universidad Politécnica de Madrid, objetivando regulamentar o início das atividades do denominado Programa REDEMPRENDIA-Solutions, baseado na cooperação entre as universidades signatárias e Empresas, para a promoção, no âmbito das comunidades universitárias, de ideias e projetos ambiciosos com propostas de soluções para os grandes desafios propostos pela sociedade em áreas que são de interesse das Empresas. Vigência: 03 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio Marco de Colaboração
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-315/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-231/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio Marco de Colaboração firmado em 28.07.14 entre a UNICAMP, REDEMPRENDIA, Instituto Politécnico Nacional, Universidade de Coimbra e Universidad Politécnica de Madrid, objetivando regulamentar o início das atividades do denominado Programa REDEMPRENDIA-Solutions, baseado na cooperação entre as universidades signatárias e Empresas, para a promoção, no âmbito das comunidades universitárias, de ideias e projetos ambiciosos com propostas de soluções para os grandes desafios propostos pela sociedade em áreas que são de interesse das Empresas. Vigência: 03 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1