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PROC. Nº 03-P-03752/08
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ASSUNTO: Instrumento Particular de Distrato
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DELIBERAÇÃO CONSU-342/15


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 143ª Sessão Ordinária, realizada em 04.08.15, tomou ciência do Parecer CEPE-251/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular de Distrato firmado em 21.01.14 entre a UNICAMP/FUNCAMP e STRATEMA Indústria e Comércio Ltda., que visou o encerramento de comum acordo, do Termo de Contrato de Licenciamento celebrado em 07.04.08 que objetivou a formalização do Licenciamento Não Exclusivo, da Licenciante (UNICAMP) para a Licenciada (STRATEMA) da Tecnologia "Aparato e Processo de Sensoriamento Óptico de Combustíveis Líquidos", depositada junto ao INPI em 06.08.07, protocolo n° 0180070050521.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de agosto de 2015





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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