PROC. Nº 01-P-07175/15
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
dm
DELIBERAÇÃO CONSU-409/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-320/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato firmado em 22.07.15 entre a UNICAMP e Marylis Barbosa de Souza, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a Inventora Independente na tecnologia intitulada "Dispositivo automatizado de liberação controlada", depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em 29 de outubro de 2014 com o nº de proteção BR 10 2014 021620 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que já foram obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
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DELIBERAÇÃO CONSU-409/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-320/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato firmado em 22.07.15 entre a UNICAMP e Marylis Barbosa de Souza, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a Inventora Independente na tecnologia intitulada "Dispositivo automatizado de liberação controlada", depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em 29 de outubro de 2014 com o nº de proteção BR 10 2014 021620 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que já foram obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
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