PROC. Nº 01-P-23606/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo de Aditamento ao Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-402/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-270/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Aditamento ao Contrato firmado em 13.07.15 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Labsolutions Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., visando alterar os itens 3.2 "d" e "f" da Cláusula Terceira do Contrato que objetivou a formalização do Licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 26.02.09, sob o nº PI0900323-1, intitulada "cela e processo para medida fotométrica" e de todo o "Know how" relacionado à tecnologia, para fins de desenvolvimento e utilização do equipamento portátil para realização de medidas fotométricas em soluções ou substâncias fracamente coloridas, bem como a licença de uso, para fins de identificação dos produtos a serem industrializados e comercializados, da marca "PHANTOM".
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo de Aditamento ao Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-402/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-270/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Aditamento ao Contrato firmado em 13.07.15 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Labsolutions Comércio de Equipamentos Industriais Ltda., visando alterar os itens 3.2 "d" e "f" da Cláusula Terceira do Contrato que objetivou a formalização do Licenciamento não exclusivo, da licenciante para a licenciada, para uso e exploração da tecnologia protegida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 26.02.09, sob o nº PI0900323-1, intitulada "cela e processo para medida fotométrica" e de todo o "Know how" relacionado à tecnologia, para fins de desenvolvimento e utilização do equipamento portátil para realização de medidas fotométricas em soluções ou substâncias fracamente coloridas, bem como a licença de uso, para fins de identificação dos produtos a serem industrializados e comercializados, da marca "PHANTOM".
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1