PROC. Nº 02-P-26985/07
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação e Termo de Reti-Ratificação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-450/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-297/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio de Cooperação Técnica firmado em 20.12.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Prefeitura Municipal de Suzano, que objetivou estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Prefeitura, considerando a necessidade do intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo atividades de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos e absorção e transferência de tecnologias. Vigência: 05 anos; e 2) Termo de Reti-Ratificação firmado em 04.04.08, que objetivou alterar o texto da Cláusula Quarta do Contrato supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio de Cooperação e Termo de Reti-Ratificação
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-450/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-297/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio de Cooperação Técnica firmado em 20.12.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Prefeitura Municipal de Suzano, que objetivou estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Prefeitura, considerando a necessidade do intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo atividades de prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos e absorção e transferência de tecnologias. Vigência: 05 anos; e 2) Termo de Reti-Ratificação firmado em 04.04.08, que objetivou alterar o texto da Cláusula Quarta do Contrato supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
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