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PROC. Nº 01-P-07722/15
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
adg

DELIBERAÇÃO CONSU-410/15


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-273/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato firmado em 29.06.15 entre a UNICAMP e Mauricio Perissinot, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e o Inventor Independente na tecnologia intitulada "Dispositivo redutor de vórtice para separador gravitacional bifásico gás-líquido e seu uso", depositada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI em 29 de outubro de 2014 com o nº de proteção BR 10 2014 021620 0, bem como todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, "know-how", privilegiáveis ou não, que já foram obtidos em virtude da tecnologia. Vigência: 20 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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