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PROC. Nº 01-P-10593/13
INTERESSADO: VICE-REITORIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - VRERI
ASSUNTO: Convênio
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DELIBERAÇÃO CONSU-461/15


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 144ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.15, tomou ciência do Parecer CEPE-338/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio firmado em 24.05.13 entre a UNICAMP e Banco Santander (Brasil) S/A, que objetivou contribuir através do intercâmbio de estudantes de graduação de instituições de ensino brasileiras, portuguesas, espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, peruanas, porto-riquenhas e uruguaias a incrementar a qualidade da formação dos alunos das instituições de ensino participantes. Recursos: R$ 116.734,50. Vigência: até 31.12.14; e 2) Primeiro Aditivo firmado em 27.12.13, que objetivou alterar de 15 para 09 a quantidade de bolsas de estudo concedidas, reduzindo para R$ 70.040,70 o valor do Convênio supramencionado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2015





LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral



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