PROC. Nº 01-P-22574/13
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Primeiro Termo Aditivo
cvsc
DELIBERAÇÃO CONSU-562/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 145ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.15, tomou ciência do Parecer CEPE-374/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio firmado em 06.09.13 entre a UNICAMP e Banco Santander (Brasil) S.A., objetivando estabelecer condições ao apoio a ser realizado pelo SANTANDER à IES, para imediata aplicação no Programa de Bolsas "Redemprendia Novos Empreendedores: Aprendendo a Empreender 2013" promovido pela IES. Recursos: R$ 18.890,90. Vigência: até 31.12.13; e 2) Primeiro Termo Aditivo, objetivando alterar a quantidade de bolsas de estudos de 02 (duas) para 01 (uma) a serem concedidas no âmbito do convênio ora aditado. Recursos: R$ 10.794,80.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1