PROC. Nº 01-P-18917/15
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-517/15
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 145ª Sessão Ordinária, realizada em 24.11.15, tomou ciência do Parecer CEPE-358/15 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato firmado em 19.05.15 entre a UNICAMP e Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/S Ltda. - SL Mandic, objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a SL Mandic, da tecnologia intitulada "Elastômero acrílico termoplástico endurecível". Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 2015
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
1