PROC. Nº 01-P-29532/15
INTERESSADO:AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO:Contrato de Reconhecimento de Titularidade, Direitos e Deveres sobre Tecnologia
DELIBERAÇÃO CONSU-244/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 147ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.16, tomou ciência do Parecer Cepe-185/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Contrato de Reconhecimento de Titularidade, Direitos e Deveres sobre Tecnologia celebrado em 02.05.16 entre a Unicamp, Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Embrapa, objetivando a formalização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a tecnologia "DryS_br", a ser protegida por meio de registro de programa de computador perante o Inpi. Vigência: conforme descrito na Cláusula Sétima.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INFORMAÇÃO CONSU-51/16
R E T I F I C A Ç Ã O
A Deliberação Consu-244/16, constante às folhas 32 dos autos de nº 01-P-29532/15, fica alterada como segue:
Onde constou: "...homologou, por unanimidade;"
Constar: "...homologou, com 02 abstenções;"
À Inova para ciência.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO:AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO:Contrato de Reconhecimento de Titularidade, Direitos e Deveres sobre Tecnologia
DELIBERAÇÃO CONSU-244/16
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 147ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.16, tomou ciência do Parecer Cepe-185/16 e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ad referendum para o Contrato de Reconhecimento de Titularidade, Direitos e Deveres sobre Tecnologia celebrado em 02.05.16 entre a Unicamp, Universidade Federal de Uberlândia - UFU e Embrapa, objetivando a formalização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a tecnologia "DryS_br", a ser protegida por meio de registro de programa de computador perante o Inpi. Vigência: conforme descrito na Cláusula Sétima.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INFORMAÇÃO CONSU-51/16
R E T I F I C A Ç Ã O
A Deliberação Consu-244/16, constante às folhas 32 dos autos de nº 01-P-29532/15, fica alterada como segue:
Onde constou: "...homologou, por unanimidade;"
Constar: "...homologou, com 02 abstenções;"
À Inova para ciência.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de agosto de 2016
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral